TJDFT - 0715446-03.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:08
Determinado o Arquivamento
-
25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715446-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: CILDO LAURINDO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: LILIAN LEITE DA SILVA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), ficam as partes intimadas acerca do ofício (ID 213890203).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715446-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: CILDO LAURINDO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: LILIAN LEITE DA SILVA Decisão Deferiu-se penhora de eventuais créditos derivados do processo nº 0718651-06.2019.8.07.0001, em trâmite no juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 136315485).
O executado foi intimado da ordem de penhora por sua curadora (ID 176620499 e anexo), sem impugnação (ID 184140576).
Por incapaz o executado, deu-se vista ao Ministério Público, que não não apresentou impugnação (ID 191808049).
Oficiou-se a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília cientificando-lhe do valor da presente execução (ID 195027872).
Nesse desenrolar, à falta de impugnações, tão logo aportem nos autos quantias derivadas da penhora, deverão ser canalizadas ao exequente, sem necessidade de nova conclusão.
Esta execução permanecerá suspensa por um ano, a partir da publicação desta decisão, ou até que aportem no feito cifras derivadas da penhora operada no rosto dos autos da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília ou sobrevenham outros bens excutíveis, com fundamento no art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC.
Ressalto que, nesse ínterim, enquanto não houver retorno da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília quanto ao êxito da penhora, a prescrição intercorrente não terá curso, forte no art. 199, I, Código Civil.
Publique-se.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
12/07/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:41
Outras decisões
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01/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:14
Mantida a sentença/decisão anterior
-
20/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:51
Outras decisões
-
11/09/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:33
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 11:33
Outras decisões
-
02/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/01/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LILIAN LEITE DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 20:12
Juntada de Certidão
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13/07/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2022 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2022 01:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2022 20:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 24/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
21/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:28
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 05:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/12/2020 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2020 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CILDO LAURINDO DE BRITO em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Mandado em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/06/2019 13:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2019 03:35
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/05/2019 18:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/04/2019 15:26
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:26
Declarada incompetência
-
04/04/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 10:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 22/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 20:31
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:34
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:34
Declarada incompetência
-
24/10/2018 16:34
Declarada incompetência
-
26/09/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2018 15:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/09/2018 15:49
Juntada de Certidão
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15/09/2018 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 14/09/2018 23:59:59.
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23/08/2018 03:21
Publicado Decisão em 23/08/2018.
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22/08/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 16:15
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2018 16:07
Indeferida a petição inicial
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20/08/2018 19:15
Recebidos os autos
-
20/08/2018 19:15
Declarada incompetência
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20/08/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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01/08/2018 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2018 04:07
Publicado Decisão em 17/07/2018.
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16/07/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2018 11:35
Recebidos os autos
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13/07/2018 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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19/06/2018 19:55
Recebidos os autos
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04/06/2018 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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04/06/2018 18:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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04/06/2018 18:41
Juntada de Certidão
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04/06/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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04/06/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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