TJDFT - 0712780-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:47 Publicado Despacho em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712780-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA EXECUTADO: ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA DESPACHO Não há falar em liberação de valores em favor da parte executada, eis que o sistema SISBAJUD promoveu o desbloqueio do valor a maior/remanescente de forma automática sob ID 244153841. À Secretaria para que cumpra de imediato a determinação de ID 244206746, último parágrafo, intimando-se a parte exequente, por WhatsApp, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
 
 Após, junte-se aos autos o extrato completo e detalhado das contas judiciais vinculadas ao presente feito e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            08/09/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            22/08/2025 11:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/08/2025 03:17 Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 02:48 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 13:20 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 13:20 Outras decisões 
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                                            28/07/2025 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            28/07/2025 12:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/07/2025 18:43 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            25/07/2025 18:45 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            23/07/2025 10:19 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            22/07/2025 09:52 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 09:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/07/2025 13:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            09/07/2025 15:00 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/07/2025 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 14:44 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/07/2025 19:13 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 19:13 Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA - CPF: *32.***.*42-68 (EXEQUENTE). 
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                                            24/06/2025 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            23/06/2025 15:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/06/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 16:22 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            20/05/2025 10:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/05/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 02:58 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712780-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA EXECUTADO: ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento do débito, formulado sob ID 232796296, pois não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 916, §7º, do CPC.
 
 No entanto, recebo o referido pedido como proposta de acordo.
 
 Assim, dê-se vista à parte exequente acerca do teor da petição de ID 232796296, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de concordância, esclareça a parte exequente se pretende a homologação do acordo celebrado, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do CPC, e indique a conta corrente na qual deverão ser efetuados os depósitos das parcelas, inclusive chave Pix/CPF, se houver.
 
 Intime-se a parte exequente pessoalmente, por intermédio do WhatsApp. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
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                                            24/04/2025 17:49 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 17:49 Indeferido o pedido de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA - CPF: *09.***.*76-27 (EXECUTADO) 
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                                            23/04/2025 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            23/04/2025 09:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/04/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:37 Publicado Decisão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 12:47 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 12:47 Outras decisões 
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                                            07/04/2025 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            07/04/2025 18:52 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/04/2025 15:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 03:15 Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 02:27 Publicado Certidão em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2024 20:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/10/2024 19:59 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 02:22 Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 19:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            09/09/2024 02:30 Publicado Sentença em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 15:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/09/2024 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            04/09/2024 10:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/09/2024 19:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2024 02:34 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 11:50 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 11:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/08/2024 18:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            02/08/2024 11:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/08/2024 02:32 Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 03:27 Publicado Certidão em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            17/07/2024 04:28 Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 22:13 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/07/2024 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:21 Publicado Despacho em 12/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            10/07/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 22:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 19:59 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 19:59 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            28/06/2024 18:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            24/06/2024 15:46 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/06/2024 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2024 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            14/06/2024 17:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/06/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 14:56 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 03:40 Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            14/05/2024 14:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/05/2024 16:41 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/05/2024 16:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/05/2024 16:41 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/04/2024 14:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2024 11:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2024 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2024 03:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/03/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 17:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/02/2024 15:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/02/2024 15:49 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/02/2024 15:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/02/2024 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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