TJDFT - 0712780-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712780-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA EXECUTADO: ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA DESPACHO Não há falar em liberação de valores em favor da parte executada, eis que o sistema SISBAJUD promoveu o desbloqueio do valor a maior/remanescente de forma automática sob ID 244153841. À Secretaria para que cumpra de imediato a determinação de ID 244206746, último parágrafo, intimando-se a parte exequente, por WhatsApp, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Após, junte-se aos autos o extrato completo e detalhado das contas judiciais vinculadas ao presente feito e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:20
Outras decisões
-
28/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:13
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA - CPF: *32.***.*42-68 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712780-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA EXECUTADO: ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento do débito, formulado sob ID 232796296, pois não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 916, §7º, do CPC.
No entanto, recebo o referido pedido como proposta de acordo.
Assim, dê-se vista à parte exequente acerca do teor da petição de ID 232796296, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, esclareça a parte exequente se pretende a homologação do acordo celebrado, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do CPC, e indique a conta corrente na qual deverão ser efetuados os depósitos das parcelas, inclusive chave Pix/CPF, se houver.
Intime-se a parte exequente pessoalmente, por intermédio do WhatsApp. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
24/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:49
Indeferido o pedido de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA - CPF: *09.***.*76-27 (EXECUTADO)
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23/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:47
Outras decisões
-
07/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE PAIVA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA LEDA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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