TJDFT - 0740876-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:41
Homologada a Transação
-
07/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial, para o fim de condenar a requerida a pagar à autora o valor originário de R$ 3.503,09 (três mil quinhentos e três reais e nove centavos), conforme extrato de ID 173827528, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o inadimplemento da obrigação (artigos 397 e 408 do Código Civil).
Outrossim, condeno a ré a ressarcir a quantia desembolsada para registro dos protestos, no valor de R$ 405,38 (quatrocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), observados os consectários legais indicados acima, a partir da data do desembolso.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, a demandada deverá arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o requerimento expresso da credora quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, visto que a autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:12
Indeferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 23:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:26
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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02/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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