TJDFT - 0726836-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726836-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAN DE SOUSA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 08/07/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 04/03/2024 (id 188630316), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 04/03/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:08:51.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:36
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:57
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:12
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:48
Outras decisões
-
07/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:58
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
15/08/2023 01:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 16:05
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 19:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:19
Decretada a revelia
-
21/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de BOI NOBRE - COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:37
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
04/10/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2022 00:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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