TJDFT - 0705598-92.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 15:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/08/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2025 02:44 Publicado Sentença em 21/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 18:21 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 16:39 Recebidos os autos 
- 
                                            19/08/2025 16:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            19/08/2025 12:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
- 
                                            19/08/2025 04:37 Processo Desarquivado 
- 
                                            18/08/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/10/2024 16:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/10/2024 16:21 Transitado em Julgado em 23/10/2024 
- 
                                            23/10/2024 17:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            23/10/2024 17:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá 
- 
                                            23/10/2024 17:22 Recebidos os autos 
- 
                                            23/10/2024 17:22 Homologada a Transação 
- 
                                            23/10/2024 13:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
- 
                                            23/10/2024 13:09 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            21/10/2024 02:33 Recebidos os autos 
- 
                                            21/10/2024 02:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            25/09/2024 14:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/09/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2024 02:21 Publicado Certidão em 09/09/2024. 
- 
                                            06/09/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0705598-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ADRIANA QUEIROZ BOEZE CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/10/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
 
 A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
 
 Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
 
 Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
 
 As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
 
 Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
 
 Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
 
 Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
 
 BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 17:58:03.
- 
                                            04/09/2024 18:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/09/2024 17:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2024 17:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá. 
- 
                                            03/09/2024 02:30 Publicado Despacho em 03/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            30/08/2024 12:45 Recebidos os autos 
- 
                                            30/08/2024 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2024 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
- 
                                            26/07/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2024 03:17 Publicado Despacho em 12/07/2024. 
- 
                                            11/07/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
- 
                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705598-92.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ADRIANA QUEIROZ BOEZE DESPACHO A derradeira certidão cartorária evidencia a pendência de resolução por parte da Central Corporativa de Serviços (CCS/TJDFT) quanto à ordem de serviço aberta sob o código #5710188, decorrente das circunstâncias delineadas ao ato de ID 178220571 (designação simultânea de audiências em datas e horários coincidentes por força da distribuição seriada de ações de conhecimento pelo Condomínio Requerente).
 
 Posto isso, assinalo 30 (trinta) dias ao Condomínio Requerente para manifestação, oportunidade em que poderá viabilizar com a(s) parte(s) Requerida(s) eventual acordo na seara extrajudicial acerca do presente litígio.
 
 Ato enviado à publicação.
 
 WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
- 
                                            09/07/2024 18:23 Recebidos os autos 
- 
                                            09/07/2024 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2024 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
- 
                                            03/07/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/02/2024 11:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            02/01/2024 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 
- 
                                            25/12/2023 16:48 Recebidos os autos 
- 
                                            25/12/2023 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/12/2023 04:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/12/2023 23:59. 
- 
                                            03/12/2023 04:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/12/2023 23:59. 
- 
                                            24/11/2023 19:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            24/11/2023 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
- 
                                            24/11/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2023 17:06 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            20/11/2023 02:43 Publicado Despacho em 20/11/2023. 
- 
                                            17/11/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            15/11/2023 19:28 Recebidos os autos 
- 
                                            15/11/2023 19:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/11/2023 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/11/2023 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
- 
                                            09/11/2023 12:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2023 11:12 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/10/2023 02:24 Publicado Despacho em 18/10/2023. 
- 
                                            17/10/2023 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
- 
                                            25/09/2023 17:32 Recebidos os autos 
- 
                                            25/09/2023 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/09/2023 17:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS 
- 
                                            23/09/2023 17:11 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            23/09/2023 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706351-21.2024.8.07.0006
Solimar Monteiro de Carvalho
Sic Comercial de Alimentos Eireli
Advogado: Yasmin Costa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 14:24
Processo nº 0701369-74.2018.8.07.0005
Joao Goncalves de Lima Neto
Epitacio Cardozo Pereira
Advogado: Jairo Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2018 13:11
Processo nº 0705599-77.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Leida Maria Saldanha
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 17:15
Processo nº 0709590-24.2024.8.07.0009
Lbd Colegio Ativo LTDA - ME
Kaylla Cristina Negreiro Marciel
Advogado: Euclides Vieira Amaral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 10:54
Processo nº 0708355-31.2024.8.07.0006
Sobradinho Servicos Bancarios LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 23:39