TJDFT - 0734577-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZETE DE PAULA TEIXEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734577-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE DE PAULA TEIXEIRA REVEL: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte ré por publicação para ciência.
Prazo: 02 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:01:20. -
16/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734577-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE DE PAULA TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. À parte autora para apresentar na íntegra o respectivo edital do concurso público (Administrativo Escolar e Assistente de Equipe de Referência) com a indicação do seu cronograma original, bem como da alteração da data da avaliação.
Prazo: 02 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré por publicação para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:42
Decretada a revelia
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08/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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