TJDFT - 0707748-27.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 12:11
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS VICTOR MENEZES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEVENIR DE ABREU VITOR em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:34
Conhecido o recurso de LUCAS VICTOR MENEZES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*41-00 (RECORRENTE) e SARA FERREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*27-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/08/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/07/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707748-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SARA FERREIRA DA SILVA, LUCAS VICTOR MENEZES DE OLIVEIRA RECORRIDO: LEVENIR DE ABREU VITOR DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresentem os requerentes a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
30/07/2024 10:42
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/07/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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