TJDFT - 0705583-26.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 20:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705583-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARCELO REIS DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO PARANOA PARQUE ajuizou processo de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE - Lei 9.099/95), em desfavor de MARCELO REIS DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
O autor foi reiteradamente intimado a cumprir as determinações constantes dos despachos de ID's 209509194 e 203545937.
Todavia, permaneceu inerte, demonstrando, assim, desinteresse para com o prosseguimento do feito.
Face às considerações retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Deverá a parte autora arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705583-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARCELO REIS DA SILVA DESPACHO A derradeira certidão cartorária evidencia a pendência de resolução por parte da Central Corporativa de Serviços (CCS/TJDFT) quanto à ordem de serviço aberta sob o código #5710188, decorrente das circunstâncias delineadas ao ato de ID 178220571 (designação simultânea de audiências em datas e horários coincidentes por força da distribuição seriada de ações de conhecimento pelo Condomínio Requerente).
Posto isso, pela derradeira vez, assinalo 10 (dez) dias ao Condomínio Requerente para manifestação, oportunidade em que poderá viabilizar com a(s) parte(s) Requerida(s) eventual acordo na seara extrajudicial acerca do presente litígio, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 23/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705583-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: MARCELO REIS DA SILVA DESPACHO A derradeira certidão cartorária evidencia a pendência de resolução por parte da Central Corporativa de Serviços (CCS/TJDFT) quanto à ordem de serviço aberta sob o código #5710188, decorrente das circunstâncias delineadas ao ato de ID 178220571 (designação simultânea de audiências em datas e horários coincidentes por força da distribuição seriada de ações de conhecimento pelo Condomínio Requerente).
Posto isso, assinalo 30 (trinta) dias ao Condomínio Requerente para manifestação, oportunidade em que poderá viabilizar com a(s) parte(s) Requerida(s) eventual acordo na seara extrajudicial acerca do presente litígio.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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25/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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25/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 22:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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15/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 03:23
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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25/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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