TJDFT - 0715976-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Petição de comprovante
-
12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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06/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 18:29
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRINO DE MELO em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. -
04/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA ALEXANDRINO DE MELO - CPF: *06.***.*29-95 (REQUERIDO), WANDA ALEXANDRINO DE MELO - CPF: *45.***.*28-68 (REQUERIDO).
-
10/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicação
-
05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:34
Outras decisões
-
02/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA FLAVIA ALEXANDRINO LEITE em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter WANDA ALEXANDRINO DE MELO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ANA FLAVIA ALEXANDRINO LEITE. -
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRINO DE MELO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715976-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na forma da decisão de ID 219787028, intimo as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, conclusos para sentença.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
14/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicação
-
31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:21
Outras decisões
-
23/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Ofício
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17/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/12/2024 19:26
Juntada de ata
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04/12/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 19:17
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 19:17
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 19:11
Homologada a Transação
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03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de comunicação
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27/11/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicação
-
11/11/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715976-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Justificação para o dia 04/12/2024 16:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do CPC, repassando todas as informações aqui constantes.
A ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Cabe ao advogado intimar as testemunhas por ele arroladas, comprovando a intimação, podendo, se quiser, dispensar a intimação e trazer a testemunha para a audiência, nos termos do § 2º do artigo mencionado.
A parte representada pela Defensoria Pública deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, devendo ser expedido mandado categorizado como urgente e com autorização de horário especial.
Fica a parte autora intimada a comparecer à audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo seguinte LINK (ou QR CODE): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGMyMTgxMDUtNDc3Zi00ZGUyLTg0MTMtOTViYTAxNDYxYzc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2255e05757-1dc8-42c7-8330-a0447ea4abdb%22%7d Link curto: atalho.tjdft.jus.br/vjQ6WQ QR CODE: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link diretamente do computador; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Certifico que no Fórum de Taguatinga há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico, razão pela qual este Juízo poderá efetuar o agendamento da sala para que a parte, caso queira e informe nos autos em tempo hábil, a utilize no dia e horário designados, devendo, após a confirmação do agendamento, comparecer ao Fórum, no dia da audiência, presencialmente, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento de identificação.
Desde logo, as partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso haja algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 3VFOSTAG Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:59
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 04/12/2024 16:00 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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05/11/2024 15:36
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 05/12/2024 14:00 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
30/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715976-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conforme Portaria 1/2023 deste Juízo, fica a(o) REQUERENTE intimada(o) a promover a distribuição da carta precatória de ID 210451203, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes e eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes ou o comprovante de recolhimento das custas da carta precatória, se o caso.
Fica ciente ainda que, em caso de necessidade de recolhimento de custas, a guia deverá ser emitida diretamente no tribunal deprecado.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDA ALEXANDRINO DE MELO em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:37
Outras decisões
-
14/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:48
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715976-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA FLAVIA ALEXANDRINO LEITE REQUERIDO: WANDA ALEXANDRINO DE MELO, MARCIA ALEXANDRINO DE MELO, FLAVIO ALEXANDRINO DE MELO Destinatário: Nome: WANDA ALEXANDRINO DE MELO Endereço: QNL 30 Via 30, 13, Casa, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72162-330 Nome: MARCIA ALEXANDRINO DE MELO Endereço: QNL 30, Via LN 30, Casa 13, Taguatinga Norte, Taguatinga/DF, CEP: 72162-330 Nome: FLAVIO ALEXANDRINO DE MELO Endereço: Presidio Estadual de Águas Lindas/GO - Mansões Savana, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72910-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a) a juntar os comprovantes de rendimentos do(a) interditando(a) dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
ANA FLAVIA ALEXANDRINO LEITE, CPF *83.***.*33-53, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de WANDA ALEXANDRINO DE MELO, CPF *45.***.*28-68, nascida em 25/07/1951, filha de Josefa Alexandrino de Melo, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: ANA FLAVIA ALEXANDRINO LEITE Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
18/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715976-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA FLAVIA ALEXANDRINO LEITE REQUERIDO: WANDA ALEXANDRINO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para em 15 (quinze) dias juntar os documentos anexos à inicial de forma organizada, dispostos na orientação “retrato” e de forma não invertida; retirar os "prints", imagens e fotos da peça inicial, fazendo constar em anexo devidamente individualizados, na forma do artigo 15, parágrafo único, do Provimento da Corregedoria n. 12/2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TJDFT.
Ressalto que na petição inicial deve constar apenas a qualificação das partes, causa de pedir e pedidos, sendo todos os outros itens juntados configurados documentos que devem ser juntados em anexo, permitindo melhor compreensão dos fatos e celeridade do feito.
Esclareço que todos documentos juntados em anexo serão devidamente lidos por esta magistrada.
No mesmo prazo, deverá a parte autora: 1) Juntar declaração de anuência dos demais filho da interditanda ou promover a inclusão no polo passivo. 2) Apresentar certidão de casamento atualizada da interditanda.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
09/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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