TJDFT - 0718858-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718858-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo firmado entre as partes deverá ser integralmente cumprido até junho de 2027 - ID 240025584, faculto ao Executado a apresentar os comprovantes de pagamento apenas ao final do período acordado.
Retornem os autos ao arquivo.
I HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:51
Outras decisões
-
22/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 06:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Ciente da petição de ID 221589944 que informa a interposição de agravo de instrumento pelo Executado.
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o disposto na decisão de ID 220890895. -
09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:47
Outras decisões
-
08/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2024 13:03
Juntada de comunicação
-
13/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2024 19:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 19:35
Juntada de comunicação
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:14
Deferido o pedido de LEONARDO DE FREITAS COSTA - CPF: *21.***.*60-10 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 18:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora apresentada pela executada e determino a submissão do ato de constrição patrimonial ao Juízo Universal Recuperacional.
Antes, porém, de determinar a expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, tendo em vista que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível para a satisfação integral de seu crédito, devendo dizer expressamente os atos de constrição patrimonial de que pretende se valor para obter a satisfação integral de seu crédito, a fim de submetê-los à análise do Juízo Recuperacional.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
27/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
27/09/2024 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718858-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Tendo em conta a impugnação apresentada pelo executado, fica a credora intimada a se manifestar.
Destaco que consta pendente prazo para o autor se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo réu no ID n. 209177126.
BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718858-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 208012925, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito na conta do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:46
Outras decisões
-
27/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Por outro lado, reitero que o TJDFT recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo (ID 207368293).
Nesse contexto, não existe obstáculo ao prosseguimento da marcha processual.
Assim, tendo em vista que a executada foi intimada novamente para efetuar o pagamento do débito exequendo e quedou-se inerte, determino a remessa dos autos à Secretaria para busca de ativos financeiros da devedora, via SISBAJUD, devendo ser realizado o bloqueio de quantia para a satisfação do crédito do exequente, conforme valor indicado na planilha de ID 200532306.
Com a juntada dos resultados aos autos, intime-se o exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias do executado, via SISBAJUD, intime-se a executada para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:27
Indeferido o pedido de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:33
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 21:07
Juntada de comunicação
-
02/08/2024 20:39
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 203204292 e mantenho a decisão de ID 201961255 na forma como foi proferida.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0085645-87.2020.8.19.0001, a fim de dar ciência do teor da presente decisão e da decisão de ID 201961255.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:23
Deferido o pedido de LEONARDO DE FREITAS COSTA - CPF: *21.***.*60-10 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718858-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 8 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
08/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:46
Deferido o pedido de LEONARDO DE FREITAS COSTA - CPF: *21.***.*60-10 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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