TJDFT - 0766214-09.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 20:32
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JACKELINE MARTINS BATISTA em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:10
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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27/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766214-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: JACKELINE MARTINS BATISTA DECISÃO A parte autora requereu a substituição do polo passivo da pressente demanda para fazer constar pessoa jurídica cuja sede encontra-se situada na Circunscrição Judiciária de Santa Maria (id 194414371).
Por sua vez, verifica-se que a requerida não possui domicílio nesta circunscrição, mas sim no Núcleo Bandeirante (Id 188349934).
Assim, não havendo relação de consumo entre as partes, tratando-se o caso dos autos de ação de cobrança, nos termos do art. 4º da Lei n. 9.099/1995, tenho que este Juízo é flagrantemente incompetente para decidir o presente feito.
Não se trata, entretanto, de caso de extinção em razão da incompetência, pois houve claro erro de distribuição.
Redistribuam-se os autos para um dos Juizados Especiais Cíveis do Núcleo Bandeirante/DF, para onde deveriam ter ido desde o início, independentemente de intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/02/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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