TJDFT - 0711782-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 23:17
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711782-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SERGIO TAIRA REU: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS SENTENÇA SERGIO TAIRA promoveu ação de despejo em desfavor de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, em que a parte autora noticiou a realização de acordo extrajudicial e postulou a desistência do feito, nos termos da petição de id 203280741.
A parte ré foi citada (id 201203341).
Oportuno ressaltar que, apesar de citada, a parte ré não apresentou contestação, mas as partes entabularam acordo com força de aditivo contratual, como informado em id 203274759.
Dessa forma, pode a parte autora desistir da ação sem o consentimento da ré já citada, nos termos do §4º, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Sem honorários, porquanto não houve contestação.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento da caução depositada em favor do autor (id 198128606).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/07/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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