TJDFT - 0702652-07.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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06/01/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/12/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 13:41
Desentranhado o documento
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02/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:50
Outras decisões
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03/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702652-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
G.
F.
V.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Não foi apresentada réplica.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Após, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702652-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
G.
F.
V.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que apenas o réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. apresentou contestação, a qual foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 14:59
Outras decisões
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05/06/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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