TJDFT - 0760395-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760395-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BARBOSA RIBEIRO REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO O autor manifestou-se pela desistência do recurso inominado (ID 226880074).
Por esta razão, homologo o pedido de desistência do recurso inominado apresentado sob ID 226632285 para que surta os seus efeitos legais.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:35
Outras decisões
-
25/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760395-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BARBOSA RIBEIRO REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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13/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760395-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BARBOSA RIBEIRO REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760395-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BARBOSA RIBEIRO REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que o requerente é pessoa idosa, com 87 (oitenta e sete), sendo que compareceu aos autos representado por sua filha Roxane Conceição de Souza Ribeiro, que se apresentou como "procuradora" do requerente.
Ocorre que, em sede de juizados especiais, as ações devem obedecer ao princípio da pessoalidade, sendo vedado a figura da representação da pessoa física por meio de procurador, ante a necessidade de comparecimento pessoal das partes aos atos processuais (art. 8º, §1º e 9º da Lei 9.099/95).
No mesmo sentido, dispõe o enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Apenas a título de informação, ressalto que eventuais incapazes não podem figurar como parte nos Juizados Especiais (Art. 8 da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe se o autor comparecerá pessoalmente à audiência de conciliação, devendo, ainda, anexar procuração outorgada ao patrono signatário da demanda, que deve ser assinada por ANTONIO BARBOSA RIBEIRO.
Caso contrário, deverá formular seu pleito perante à Vara Cível.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 16:51:09.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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