TJDFT - 0703526-65.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Considerando haver duas advogadas constituídas na procuração de ID 70677547, e apenas uma delas encontra cadastrada no sistema do PJe, reitere-se o despacho de ID 72277909, intimando-se, além da advogada Dra Lohana da Silva Miranda (OAB/DF 63.473), também a advogada Dra Danielle Christine Silva Batista (OAB/DF 39.655), para que apresentem as razões de apelação ou justificativa para o não cumprimento das determinações judiciais determinadas anteriormente nos autos, informando, inclusive, se for o caso, se ainda continuam ou não patrocinando os interesses do réu, sob pena de adoção das comunicação aos órgãos competentes.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
08/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:05
Desmembrado o feito
-
25/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 19:18
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
13/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Polo Passivo: MICHAEL EDUARDO GONCALVES PEREIRA e outros DECISÃO Com fundamento no artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu Eduardo (Id 223085189).
Intime-se a Defesa para a apresentação de razões recursais.
Vindas, intime-se o Ministério Público para contrarrazões.
Atente-se a Serventia que, após todas as intimações: I) mesmo sem a apresentação das razões, depois de regular intimação (art. 601, "caput", do CPP) E/OU II) ainda que se deixe de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (precedentes do c.
STJ - HC 17.413/SP e REsp 699.013/PR; e do e.
STF - RHC 79.460/SP).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
29/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:29
Juntada de termo
-
17/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
23/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:35
Determinado o Arquivamento
-
03/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
03/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL EDUARDO GONCALVES PEREIRA, WALLISSON VINICIUS OLIVEIRA JUVENAL, EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM EM APURAÇÃO: GABRIEL COUTO DA SILVA Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos resposta ao Ofício nº: 1131/2024 - VCRTJREM.
FERNANDO LIMA DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
20/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
11/09/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Alvará de soltura
-
06/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:43
Revogada a Prisão
-
06/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:56
Juntada de gravação de audiência
-
05/09/2024 00:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
05/09/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL EDUARDO GONCALVES PEREIRA, WALLISSON VINICIUS OLIVEIRA JUVENAL, EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM EM APURAÇÃO: GABRIEL COUTO DA SILVA Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) folha(s) de antecedentes penais do(s) denunciado(s).
Do que, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDO LIMA DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
25/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência que se segue e requisitei o(a) REU: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 03/09/2024 Hora: 15:30.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/I1xyYpOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: MICHAEL EDUARDO GONÇALVES PEREIRA e outros DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa a MICHAEL EDUARDO GONÇALVES PEREIRA o crime tipificado no artigo 342, do Código Penal; a EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM os delitos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003; e a WALLISSON VINICIUS OLIVEIRA JUVENAL o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Recebida a denúncia em 08/05/2024 (ID 195986922).
Validamente citados (EDUARDO, ID 197628656; MICHAEL EDUARDO, ID 197900098; WALISSON, ID 198728776), foram apresentadas respostas à acusação (ID's 198035992; 202068181 e 199367873).
Vieram os autos conclusos.
Oferecidas as respostas escritas pelas Defesas de MICHAEL e de EDUARDO, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se encaixam a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal - CPP.
Já no que tange ao pleito formulado pela Defesa de WALLISSON VINICIUS de absolvição suméria por atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância (ID 199367873), entendo que não merece acolhimento neste momento processual.
Cotejando as razões trazidas pelo Órgão Ministerial (ID 199936666), para se atender ao pleito absolutório, necessariamente, teríamos que adentrar ao mérito da causa, a fim de se averiguar o real contexto da apreensão da munição, bem como se preenchidos, de forma inconteste, os quatros requisitos exigidos pelo Tribunais Superiores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Nesse sentido, a versão acusatória do fato e as teses de Defesa deverão ser analisadas após a instrução penal, o que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, não sendo possível, portanto, a absolvição sumária pleiteado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de WALLISSON VINICIUS.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
RATIFICO, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Promova-se, oportunamente, a juntada das FAP atualizadas dos réus.
Em tempo, o Ministério Público deverá promover as diligências para a possível formalização de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP com o investigado Gabriel Couto da Silva, que deverá permanecer como parte em apuração.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
09/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 07:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:08
Mantida a prisão preventida
-
15/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
07/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
03/05/2024 16:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/05/2024 10:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2024 10:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/05/2024 10:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/05/2024 10:59
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/05/2024 10:01
Juntada de gravação de audiência
-
03/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 11:59
Juntada de laudo
-
02/05/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 20:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/05/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719805-83.2024.8.07.0001
Ricardo Rocha Leite
Instituto Universitario do Rio de Janeir...
Advogado: Lucas Tavares Duarte Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:02
Processo nº 0712686-53.2024.8.07.0007
Maria Teresa Martins dos Santos Seabra
Bradesco Saude S/A
Advogado: Tatiana Barbosa Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 09:19
Processo nº 0715870-17.2024.8.07.0007
Rafael Lincoln de Oliveira Almeida
Vega Transporte Rodoviario de Passageiro...
Advogado: Rafael Lincoln de Oliveira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2024 09:06
Processo nº 0703480-42.2020.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Hugo Jungmann Jannuzzi
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2020 14:33
Processo nº 0709051-31.2024.8.07.0018
Juliano Pereira Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 09:37