TJDFT - 0719805-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA LEITE em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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21/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:04
Homologada a Transação
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21/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:45
Outras decisões
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24/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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29/08/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 23:15
Recebidos os autos
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25/08/2024 23:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719805-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ROCHA LEITE REU: INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/07/2024 14:12 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS -
15/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:11
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719805-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ROCHA LEITE REU: INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO A parte ré postula a redesignação da audiência preliminar de conciliação para dia posterior a 13/08/2024, pois seu advogado estará em viagem internacional e cursando Mestrado em Portugal na data designada (16/07/2024).
O autor se opôs ao pedido, primando pela celeridade processual, e por considerar que, como a audiência é virtual e o advogado pode substabelecer para outro patrono, não há impedimento a que seja mantida a data.
Em regra, se a parte ou o advogado estão com viagem previamente marcada para a data em que designada uma audiência, tem-se considerado que há justa causa para a redesignação do ato, independentemente de se tratar de viagem para trabalho, estudo, ou férias.
No caso, o advogado comprovou, com a documentação juntada com a petição de ID 202345801, especialmente com as passagens aéreas de ID 202347225, que de fato estará em viagem na data da audiência.
Apesar das considerações feitas pelo autor, entendo que não é exigível que o advogado tenha que substabelecer para outro patrono para evitar o adiamento, e não vislumbro grave prejuízo à celeridade do processo, que foi ajuizado em maio de 2024, e cuja audiência preliminar foi marcada para aproximadamente dois meses depois.
Assim, o atraso não será tão singificativo a ponto de comprometer o bom andamento processual.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte ré.
Designe-se nova data para audiência, preliminar de conciliação, observando-se que o retorno do advogado está previsto para 13/08/2024, de modo que a nova data da audiência deve ser posterior.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 12ª Vara Cível de Brasília
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05/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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01/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA LEITE em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:16
Outras decisões
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22/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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