TJDFT - 0712686-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712686-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA MARTINS DOS SANTOS SEABRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 16 de agosto de 2024 13:51:23.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
16/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA TERESA MARTINS DOS SANTOS SEABRA em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712686-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA MARTINS DOS SANTOS SEABRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA MARIA TERESA MARTINS DOS SANTOS SEABRA promoveu ação pelo procedimento comum em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, em que a parte autora postulou a desistência do feito, nos termos da petição de id.199327383 A parte ré foi intimada da decisão concessiva da liminar (id199136443).
Oportuno ressaltar que, apesar de intimada/citada, a parte ré não apresentou contestação nem constituiu advogado, e cumpriu a liminar concedida, como informado pela autora (id199327383).
Dessa forma, pode a parte autora desistir da ação sem o consentimento do réu já citado, nos termos do §4º, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se, ademais, que a inicial sequer fora recebida por este Juízo, de maneira que não se iniciou o prazo para contestar.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, de conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90 do NCPC, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, nos termos do art. 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, tendo em conta a comprovação de sua hipossuficiência pelo contracheque de id 198640281.
Sem honorários, porquanto não houve contestação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 19:07
Mandado devolvido dependência
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02/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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01/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
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01/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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01/06/2024 19:02
em cooperação judiciária
-
01/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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01/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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31/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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31/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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31/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/05/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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