TJDFT - 0703526-65.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Com prazo de 15 dias) Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Relator(a): Des(a).
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA APELANTE: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM Origem: 0703526-65.2024.8.07.0019 - Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des(a).
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, que, nesta Secretaria de Turma Criminal, processa-se o(a) Apelação Criminal nº 0703526-65.2024.8.07.0019, em que é APELANTE: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM, e APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Como não foi possível intimar pessoalmente o(a) APELANTE: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM, nascido(a) aos 23/02/2006, R.G. nº 4260122 SSP/DF, CPF nº *91.***.*84-76, filho(a) de ARNALDO TEIXEIRA DE AMORIM e de DANIELA FERREIRA DUARTE CAVALCANTE, nos endereços conhecidos nos autos, INTIMA-O(A), pelo presente EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado ou informe se deseja ser representada pela Defensoria Pública para apresentar suas razões de apelação e representá-lo no processo em referência.
Caso não faça dentro do prazo mencionado, a Defensoria Pública do Distrito Federal será nomeada, tudo conforme despacho proferido pelo Senhor Desembargador Relator no ID 74930762.
Eu, Luís Carlos da Silveira Bé, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a).
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
13/08/2025 14:08
Expedição de Edital.
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13/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A)/NPJ Intimo o(a) apelante EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 70677707), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
CAMILA DE SENA SILVERIO Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
30/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0703526-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDUARDO CAVALCANTE DE AMORIM APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO O réu, no primeiro grau, manifestou interesse em recorrer da sentença (id. 70677707).
Nesta instância recursal, intimado a apresentar as razões recursais, por meio de advogado constituído nos autos, o réu quedou-se inerte (id. 70736714/71001621).
Não obstante a redação do art. 601 do CPP, no sentido de que, findo os prazos para as razões, os autos serão remetidos à instância superior mesmo sem a sua apresentação, certo é que, à luz da nova ordem constitucional, as razões de recurso consubstanciam ato essencial do processo, indispensável ao efetivo exercício da ampla defesa.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RAZÕES DE APELAÇÃO SEGUNDO GRAU.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
CARACTERIZAÇÃO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que as razões de recurso substanciam, à luz da nova ordem constitucional, ato essencial do processo, indispensável ao efetivo exercício da ampla defesa, assegurada na Constituição da República (artigo 5º, inciso LV). 2.
Não ofertadas as razões de recurso pelo patrono constituído, devidamente intimado para tanto, é obrigatório oportunizar ao réu, por intimação, a sua substituição, tanto quanto, permanecendo indiferente, que se lhe nomeie defensor dativo, pena de nulidade do processo. 3.
Ordem concedida de ofício. (HC n. 38.479/RJ, relator Ministro Paulo Medina, relator para acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 22/2/2005, DJe de 31/3/2008.) Sendo assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, concedo novo prazo a parte apelante para apresentar as razões do recurso de apelação.
Promova a Secretaria a intimação pessoal do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado ou informe ao Sr.
Oficial de Justiça se pretende ser defendido pela Defensoria Pública.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
28/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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08/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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