TJDFT - 0773485-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:44
Expedição de Autorização.
-
16/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IGOR CARVALHO OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LETICIA REGIA DELMONDES VITORIO OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:49
Outras decisões
-
22/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de LETICIA REGIA DELMONDES VITORIO OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LETICIA REGIA DELMONDES VITORIO OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o DISTRITO FEDERAL a pagar a quantia de R$ 4.290,82 (quatro mil, duzentos e noventa reais e oitenta e dois centavos).
O valor deverá ser corrigido, desde a data do pagamento, pela taxa SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice.
Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:27
Outras decisões
-
17/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727958-11.2024.8.07.0000
Osileide Santos da Silva
Alvaro Esteves Caldas Filho
Advogado: Gilson de Jesus Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 14:40
Processo nº 0704854-79.2023.8.07.0014
Rosita Alves Peixoto Fontenele
Banco Cetelem S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:09
Processo nº 0704854-79.2023.8.07.0014
Rosita Alves Peixoto Fontenele
Banco Cetelem S/A
Advogado: Flavia Oliveira Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:59
Processo nº 0754669-87.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Rozalva Alzira da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 13:05
Processo nº 0726330-84.2024.8.07.0000
Jose Ribamar Martins
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ana Carolina de Souza SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:33