TJDFT - 0707968-13.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:16
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707968-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ CARLOS MELO FRANCO SENTENÇA JOSE ROBERTO DE SOUZA propôs ação de cobrança de encargos locatícios contra LUIZ CARLOS MELO FRANCO, partes qualificadas.
LUIZ CALOR foi citado no ID 215992590, por WhatsApp, telefone 61 98173-9776.
Depois, o autor noticiou que o réu quitou o débito de forma extrajudicial, nos termos do recibo de ID 221590876.
Ante o exposto, extingo o processo em razão da transação extrajudicial das partes, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/01/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Homologada a Transação
-
30/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO FRANCO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707968-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que na diligência cumprida pelo aplicativo Whatsapp (ID 215992590) não restou válida pela ausência do documento de identificação do citando.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 215992590), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/10/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707968-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ CARLOS MELO FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2024 16:23
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707968-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA REQUERIDO: KELLE APARECIDA FRANCO MACIEL, LUIZ CARLOS MELO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da notícia de falecimento da ré KELLE e da perda do objeto da ação de despejo.
Emende-se novamente a inicial para juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a alteração do polo passivo, a fim de constar no lugar da falecida todos os respectivos herdeiros, bem como adequar a causa de pedir e pedidos para a ação de cobrança.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:31
Declarada incompetência
-
03/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719573-24.2022.8.07.0007
Eduardo Jose da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 14:14
Processo nº 0704577-20.2024.8.07.0017
Lucas Maia Sena
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Heinde de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:44
Processo nº 0719573-24.2022.8.07.0007
Eduardo Jose da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2022 13:54
Processo nº 0742702-42.2023.8.07.0001
Rosalino Daros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Franciele Zwetsch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:33
Processo nº 0722717-53.2024.8.07.0001
Edimar Gontijo de Lima
Ivan Batista de Oliveira
Advogado: Victor Hugo Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 11:57