TJDFT - 0704429-09.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704429-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON CORREA DOS SANTOS REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, e discutem se "a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", data da Afetação 11/06/2024, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, suspendo o processo nos termos do Tema 1264 do STJ, que possui como Paradigmas REsp 2092190/SP e REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
08/07/2024 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CORREA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*57-34 (AUTOR).
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02/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 04:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:51
Declarada incompetência
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14/06/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 18:44
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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