TJDFT - 0723359-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:24
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
EMPRÉSTIMOS.
REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA RUBRICA “DÉBITO COBERTURA DE SALDO DEVEDOR”.
NATUREZA DE EMPRÉSTIMO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Sendo possível o exame do mérito do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno que discute a mesma matéria do recurso, em atenção aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da celeridade e da economia processual. 2.
Anterior decisão determinou a suspensão dos descontos diretos na conta corrente do correntista, relativos a qualquer empréstimo celebrado, ao fundamento de que é possível a revogação da autorização, nos termos do Tema 1.085/STJ e Resolução nº 4.790/2020 do CMN. 3.
A determinação de suspensão de qualquer desconto relativos a empréstimos celebrados pelo correntista abrange a rubrica “desconto cobertura saldo devedor”, pois se trata de empréstimo previamente contratado que é automaticamente deferido ao consumidor, em caráter emergencial, quando sua conta fica negativa. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado. -
01/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:51
Conhecido o recurso de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES - CPF: *83.***.*70-25 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/08/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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12/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 10/07/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 61369491) contra a(o) r. decisão/despacho ID 60088522.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 10 de julho de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
10/07/2024 16:34
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de agravo interno
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13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/06/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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