TJDFT - 0717911-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
31/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:56
Deferido o pedido de FILIPE MIRANDA RAMALHO - CPF: *57.***.*99-08 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
30/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 06/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Invertam-se os polos da ação.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:37
Outras decisões
-
12/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/02/2025 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 22:10
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA RAMALHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 14:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717911-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FILIPE MIRANDA RAMALHO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para se manifestar sobre a petição de ID 204419652, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 17 de julho de 2024 15:47:04.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
17/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717911-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FILIPE MIRANDA RAMALHO DESPACHO O local de residência do réu já foi confirmado na ação, o mesmo afirmou não estar na posse do bem.
Sendo assim não há que se falar na expedição de ofício para obter o endereço de quem já se sabe, o pedido se mostra ineficaz e não poderá ser acolhido.
Dê, o autor, andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, com o desentranhamento do mandado, por meio da juntada de fotos ou documentos que comprovem a localização do bem, ou ainda, exerça a faculdade da conversão, de acordo com o Dec.
Lei 911/69.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA RAMALHO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717911-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FILIPE MIRANDA RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 187432033.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 5 de março de 2024 14:03:41.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
05/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717911-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FILIPE MIRANDA RAMALHO CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 187180629: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 09/02/2024 às 16:20, dirigi-me à(ao) QUADRA 5 LOTE 112 SETOR LESTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72450-050, onde PROCEDI À BUSCA do veículo objeto deste, porém NÃO PROCEDI À APREENSÃO do referido veículo, em nome de FILIPE MIRANDA RAMALHO, *57.***.*99-08, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não encontrei o veículo no local, tendo sido informada pelo REQUERIDO que ali reside, porém NÃO ESTÁ NA POSSE DO VEÍCULO.
PELO EXPOSTO, DEVOLVO O PRESENTE PARA OS SEUS DEVIDOS FINS.".
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 22 de fevereiro de 2024 13:50:10.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
22/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
02/01/2024 09:46
Deferido o pedido de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
20/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA RAMALHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de FILIPE MIRANDA RAMALHO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717911-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FILIPE MIRANDA RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 170270559.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 14 de setembro de 2023 18:13:39.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
14/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717911-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: FILIPE MIRANDA RAMALHO CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 166246201: "Certifico que, no dia 19.07 (17:45 hs), dirigi-me ao endereço QUADRA 05, LOTE 112, SETOR LESTE, GAMA-DF e encontrei o veículo objeto do processo estacionado na frente do imóvel.
Contudo, até tal data não foi realizado contato pela parte autora para o fornecimento dos meios de cumprimento da ordem.
Por outro lado, diante da necessidade de prévio agendamento com a PM-DF para a concessão de apoio policial, não há tempo hábil para o cumprimento do mandado diante do prazo para devolução.
Ante o exposto, DEIXEI DE apreender o veículo e devolvo o r. mandado".
Gama/DF, 28 de julho de 2023 18:26:44.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
28/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS RECEIVABLES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:10
Outras decisões
-
07/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:35
Outras decisões
-
15/05/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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02/05/2023 19:40
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2023 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2023 18:38
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:38
Declarada incompetência
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27/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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