TJDFT - 0707576-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707576-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON RIBEIRO VIANNA EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Caso reste alguma pendência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem eventual inadimplemento da obrigação de fazer.
O silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação ou novos requerimentos, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Águas Claras/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 13:54:46. -
18/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:59
Outras decisões
-
21/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:39
Outras decisões
-
14/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:06
Outras decisões
-
17/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/05/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WILTON RIBEIRO VIANNA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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