TJDFT - 0708518-12.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:20
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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31/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 15:53
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708518-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SIQUEIRA & SIQUEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado (ID 197538045), suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 25/12/24, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
03/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708518-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SIQUEIRA & SIQUEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a homologação do acordo de ID 197538045 e a suspensão do processo até o seu cumprimento.
Os pedidos, no entanto, são incompatíveis entre si, pois a homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC, enquanto a suspensão ensejará o sobrestamento do feito até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Assim, intime-se a exequente para que informe se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito.
No silêncio, o processo será extinto pela transação.
Prazo: 5 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SIQUEIRA & SIQUEIRA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:30
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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