TJDFT - 0701716-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701716-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA PIRES GOMES REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, a parte autora quedou inerte, conforme certidão ID 202946789.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte requerente, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Fica desconstituída a nomeação da advogada dativa.
Intime-se a aludida profissional.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
05/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de GABRIELA PIRES GOMES em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de GABRIELA PIRES GOMES em 04/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA PIRES GOMES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:03
Deferido o pedido de GABRIELA PIRES GOMES - CPF: *42.***.*51-18 (REQUERENTE).
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14/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA PIRES GOMES em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/03/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 02:16
Recebidos os autos
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24/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GABRIELA PIRES GOMES em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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