TJDFT - 0708005-34.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:52
Processo Desarquivado
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12/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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11/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708005-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido o pedido de transferência de valores.
Oficie-se ao Banco de Brasília para que proceda à transferência do valor de R$ 5.000,00, depositada na conta judicial nº 2220237235, ID nº 020240000002597852, em 04/07/2024 para a conta bancária indicada pelo exequente ao id. 203106988 dos autos nº 0704338-40.2024.8.07.0009 (Conta Corrente n. 48271-4, Agência n. 2892-4 do Banco do Brasil, PIX *66.***.*36-25 (CPF)).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:11
Deferido o pedido de MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES - CPF: *66.***.*36-25 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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