TJDFT - 0715302-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 19:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DULCINEIA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
20/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715302-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS EXECUTADO: DULCINEIA OLIVEIRA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que não foi possível expedir o Alvará para a conta indicada pelo exequente, vez que o sistema BANKJUS indicou que "o número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido", conforme tela abaixo.
Para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:29:11. -
21/07/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:30
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715302-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS EXECUTADO: DULCINEIA OLIVEIRA FIGUEIREDO DECISÃO Defiro o requerimento de parcelamento do débito em 6 (seis parcelas), nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC).
Remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das parcelas, bem como eventual saldo remanescente do valor da entrada de 30% do débito.
Após, intime-se a parte executada sobre o valor da parcela indicado pela contadoria judicial.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do parcelamento e, caso tenha interesse, informar os respectivos dados bancários.
Autorizo a expedição do alvará ou a transferência do valor depositado (ID. 201309372) para alguma conta bancária indicada pela parte credora.
Autos suspensos, nos termos do artigo 34 da Instrução 2 de 7/4/2022.
Adimplida a dívida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de DULCINEIA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:59
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - CPF: *55.***.*03-70 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712042-48.2022.8.07.0018
Leandro Navarro Bueno
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 15:18
Processo nº 0708005-34.2024.8.07.0009
Maximillian da Silva Fernandes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Maximillian da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 10:42
Processo nº 0733307-60.2022.8.07.0001
Sonia Soares de Paiva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:02
Processo nº 0733307-60.2022.8.07.0001
Rocha Calderon e Advogados Associados
Sonia Soares de Paiva
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 16:20
Processo nº 0710930-03.2024.8.07.0009
Mv Hidrojet Saneamento Eireli - EPP
Estudio Marny e Help Espaco da Beleza Lt...
Advogado: Nivaldo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:18