TJDFT - 0706737-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
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11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:48
Juntada de Ofício
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706737-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JURCILENE FATIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:43
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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10/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706737-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JURCILENE FATIMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de JURCILENE FATIMA DE OLIVEIRA.
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de Id. 157737282.
Antes de cumprida a liminar, veio aos autos a notícia de apreensão do veículo, objeto dos autos, junto ao DETRAN/DF.
Instada a se manifestar sobre seu interesse no bem - ora localizado, tendo em vista a informação contida no ofício de ID 161244260 de que o veículo se encontra recolhido no pátio do Detran-DF, quedou-se inerte.
Diante da inércia da parte, este Juízo determinou a baixa da restrição Renajud e autorizou sua inclusão em hasta (Id. 164505075).
Intimada por diversas vezes para promover o andamento do feito e promover a conversão da busca e apreensão em execução (Id. 164505075, Id. 189908495 e Id. 201866614), a parte autora não se manifestou.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de solução da lide.
O feito encontra-se paralisado, sem a formação completa, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovido seu andamento pela parte interessada e o autor não demonstrou interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo foi apreendido pela autarquia de trânsito, mas o autor não manifestou interesse no veículo e não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
ANTE O EXPOSTO, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação.
Oficie-se ao Detran/DF para que tenha ciência da presente sentença e de que deverá depositar em Juízo eventual valor recebido.
CONFIRO À PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
08/08/2024 01:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 01:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706737-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JURCILENE FATIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cessão de crédito, defiro a alteração do polo ativo.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Intime-se a credora a requerer o que lhe for de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
05/07/2024 22:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 22:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:44
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/07/2023 23:15
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 23:15
Outras decisões
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06/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 21:39
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:45
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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