TJDFT - 0716648-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de YURI GUILHERME DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO BITTENCOURT DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:25
Conhecido o recurso de LUCIANO BITTENCOURT DA SILVA - CPF: *52.***.*15-00 (AGRAVANTE) e provido
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09/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
NOVIDADE TRAZIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 DO CNJ.
FACILITA A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL.
OBJETIVA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
FERRAMENTA DISPONÍVEL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER se consubstancia em “uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)”, objetivando, fundamentalmente, oferecer “solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos”. 2.
Não é dado ao Juízo a quo se abster de implementar os sistemas que lhe são disponibilizados nem se manter atualizado e operante com tais ferramentas, sem justificativas suficientes, notadamente em função de ser o SNIPER parte de política judiciária adotada não apenas pelo CNJ como também por esta Corte na qualidade de parceiro e aderente não apenas à Justiça 4.0 como ao PDPJ e outras soluções tecnológicas que beneficiam o jurisdicionado, o próprio Poder Judiciário e, ao final, e a sociedade. 3.
Os vetores normativos emanados dos princípios da cooperação, da razoabilidade e da efetividade da execução também devem nortear a condução pelo magistrado dos processos que estão sob seu crivo, sendo razoável, no caso concreto, a pesquisa aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. 4.
No particular, considerando o quadro fático-processual dos autos de origem, fora concedida tutela de urgência para que fosse realizada a pesquisa de ativos no sistema SNIPER, medida já cumprida na origem.
Nesse cenário, por ocasião da análise do mérito recursal, confirma-se o provimento de urgência anteriormente deferido. 5.
Recurso provido. -
08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de YURI GUILHERME DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO BITTENCOURT DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:29
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/04/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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