TJDFT - 0708083-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RUTH RABELO ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708083-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: R.
R.
R.
REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:25
Outras decisões
-
19/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708083-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
R.
R.
REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 210747261 e anexo. *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTH RABELO ROCHA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708083-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: R.
R.
R.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, observa-se que a parte ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal, sendo considerada revel, nos termos do art. 344, caput, CPC.
Anote-se a revelia.
Na mesma oportunidade, verifico que a parte ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. também não cumpriu a determinação da decisão de ID. 203205441, uma vez que não promoveu a regularização da representação processual.
Assim, ante a ausência de procuração nos autos, proceda a Secretaria a exclusão do patrono referente à parte ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Ademais, em petição de ID. 206137606 foi comunicado pela parte ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. que houve a interposição de agravo de instrumento, sendo requerida a suspensão dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO a suspensão dos autos tendo em vista que ainda não foi comunicado nos autos se houve a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Nesse sentido, dar-se-á regular prosseguimento ao feito.
Vindo informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente.
Assim, dando prosseguimento ao feito, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Após decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerimento probatório e/ou parecer final, conforme entenda oportuno (artigo 178 do CPC).
Ao final do prazo concedido ao órgão ministerial, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:45
Decretada a revelia
-
13/08/2024 18:45
Outras decisões
-
02/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708083-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: R.
R.
R.
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID. 198901278 pelos seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76, CPC, regularizar a representação processual, visto que não foi juntada procuração.
Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:24
Outras decisões
-
02/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a R. R. R. - CPF: *08.***.*18-00 (AUTOR).
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04/06/2024 13:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:36
Outras decisões
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22/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
-
19/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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