TJDFT - 0733063-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733063-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NIRO RONI NOBRE BARRIOS DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 569,53, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento do débito, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos para conversão em penhora e intimação para impugnação.
Do contrário, proceda-se as demais pesquisas requeridas pelo exequente no id. 219631587 (RENAJUD e INFOJUD, esta última deverá ser acostada aos autos em sigilo, com visualização somente às partes e seus patronos).
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:56
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:17
Outras decisões
-
03/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:46
Outras decisões
-
16/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733063-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NIRO RONI NOBRE BARRIOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de NIRO RONI NOBRE BARRIOS.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:06
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:03
Outras decisões
-
20/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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