TJDFT - 0716036-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716036-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOLLOW MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria (ID: 241399535), e, conforme o determinado na Decisão de ID: 237352357, faço sejam intimadas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 08:33:01.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
04/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:29
Outras decisões
-
24/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716036-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOLLOW MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP DESPACHO Por força da bilateralidade da audiência, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 228828586.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos, para análise dos pleitos de ID 228828586. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:54
Outras decisões
-
20/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:58
Outras decisões
-
23/01/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716036-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOLLOW MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA REU: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP DESPACHO Retifique-se a autuação, uma vez que a parte demandante pretende deflagrar o cumprimento coercitivo da sentença.
Intime-se a credora, a fim de que comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à etapa executiva, sob pena de restar obstaculizado o seu processamento.
Transcorrendo in albis o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/01/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2024 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FOLLOW MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:31
Indeferido o pedido de FOLLOW MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
06/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:35
Outras decisões
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2024 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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