TJDFT - 0710390-08.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:03
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR SOUZA MENDES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710390-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR SOUZA MENDES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as questões preliminares suscitadas se confundem com o mérito e, portanto, com este serão apreciadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 163329105; ID: 166340370).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 9 de julho de 2024 18:21:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ARTHUR SOUZA MENDES em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ARTHUR SOUZA MENDES em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 17:19
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/04/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 21:59
Recebidos os autos
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16/02/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR SOUZA MENDES - CPF: *98.***.*83-20 (AUTOR).
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12/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/01/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 23:00
Recebidos os autos
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08/12/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 22:55
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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