TJDFT - 0706268-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:17
Outras decisões
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706268-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR AUGUSTO REIS NETO REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 213118667, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 2 de outubro de 2024 21:37:28.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO REIS NETO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706268-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR AUGUSTO REIS NETO REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a análise da redução de um desconto em folha cumulado com a suspensão de outro, tudo observando a ordem de inscrição dos descontos para fins de alcance da margem são questões que demandam dilação probatória, o que prejudicado em sede de cognição sumária.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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