TJDFT - 0702507-10.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702507-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DE JESUS DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO - FORÇA DE OFÍCIO Anote-se a gratuidade de justiça em favor do embargante, como deferido no julgamento final do AGI nº 0726554-90.2022.8.07.0000.
Em atendimento ao determinado em ID 203500792 e à resposta da Polícia Civil do Distrito Federal de ID 213633124, a consulta consiste em obter informação acerca da não implementação de desconto relativo a empréstimo consignado de R$ 96.386,17, tomado pelo servidor MARCOS DE JESUS DOS SANTOS, CPF nº *96.***.*32-68, em face do BANCO BRADESCO S.A., com resgate em 96 parcelas de R$ 1.805,94, com o primeiro desconto em 05/11/2018 e o último em 02/10/2026, referente à cédula de crédito bancário nº 353.849.963, emitida em 28/09/2018.
A resposta deverá informar: 1) se a instituição financeira adotou providências para implementar a consignação perante o setor de pagamento da PCDF e em que data. 2) independentemente da resposta anterior, se havia margem consignável no contracheque do referido servidor para descontar R$ 1.805,94, a partir 05/11/2018.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhada à Divisão de Pagamento da PCDF, cuja resposta deverá vir aos autos em 15 dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes em igual prazo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:27
Outras decisões
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702507-10.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS DE JESUS DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, porquanto imprescindível à solução da demanda, com esteio no que dispõe o art. 370, do CPC, oficie-se à ilustre Polícia Civil do Distrito Federal para que preste esclarecimentos ao Juízo, relativamente aos motivos que ensejaram a não inclusão e/ou suspensão dos descontos mensais e sucessivos oriundos da cédula de crédito bancário n. 353.849.963 em folha de pagamento do embargante MARCOS DE JESUS DOS SANTOS, CPF n. *96.***.*32-68; instrua-se o expediente com cópia do negócio jurídico (ID: 120499027, pp. 61-66).
Assino o prazo de quinze dias corridos para cumprimento da injunção referenciada; feito isso, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, tornando os autos conclusos, alfim.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 9 de julho de 2024 17:15:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:29
Outras decisões
-
09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS DE JESUS DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *96.***.*32-68 (EMBARGANTE).
-
05/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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16/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2022 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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