TJDFT - 0705210-31.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLENDA FERREIRA DE BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 19:54
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:00
Homologada a Transação
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GLENDA FERREIRA DE BARROS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705210-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENDA FERREIRA DE BARROS REU: JEREMIAS FERREIRA DOS SANTOS, JULIANA DEBORA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 208206736, que reputou a impossibilidade de homologação do termo de acordo de ID 208173932, pois assinado por ferramenta eletrônica, que não permitiria a validação das firmas.
Em suas razões, discorda do entendimento do juízo e sustenta que a ferramenta ZapSign é legítima.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, sem razão à embargante.
Conforme narrado, essa parte não aponta qualquer erro material, obscuridade, omissão ou contrariedade na sentença.
Apenas manifesta seu inconformismo quanto ao entendimento do juízo.
Isso, contudo, não é passível de ser alegado em sede de embargos de declaração.
Não há, pois, o que ser aclarado.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Pela última vez, promova a parte autora a regularização do documento, o qual deve ser juntado com assinatura eletrônico com certificados digitais ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida.
Prazo de 15 dias, sob pena de se reputar pela perda superveniente do interesse processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLENDA FERREIRA DE BARROS em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLENDA FERREIRA DE BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:13
Indeferido o pedido de GLENDA FERREIRA DE BARROS - CPF: *62.***.*33-00 (AUTOR)
-
20/08/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705210-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GLENDA FERREIRA DE BARROS REU: JEREMIAS FERREIRA DOS SANTOS, JULIANA DEBORA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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