TJDFT - 0713568-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 19:50
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/04/2024 12:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713568-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os autos foram remetidos à Contadoria para atualização dos cálculos.
A Contadoria apresentou cálculos em ID 187282362.
Intimados para manifestação, o DF quedou-se inerte e a parte autora manifestou concordância.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 187282362) e determino a expedição de requisitórios. 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *68.***.*47-04, com destaque dos honorários contratuais. 1.2 – Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63. 1.3 – Quanto às custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73. 2 - Após, intime-se o DF para pagamento da RPV em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.1.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto à RPV ou caso seja constatado o devido pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. 2.2.
Caso não haja pagamento da RPV no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento. 3.
Por fim, os autos aguardarão o pagamento das requisições de precatório.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se os precatórios.
Expeça-se a RPV e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/04/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Outras decisões
-
26/03/2024 13:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713568-50.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 187282362.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:25:29.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713568-50.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .166372822 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:01:10.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
22/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713568-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 134385033). 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 134383843). 4.
Com relação à obrigação principal e custas (ID 134385033), por tratar-se de valor ultrapasse o das obrigações de pequeno valor, determino a expedição de ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de EUMA DAS DORES NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *68.***.*47-04. 5.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 5.1.
Com relação aos honorários de sucumbência, por tratar-se de valor ultrapasse o das obrigações de pequeno valor, determino a expedição de ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63. 6.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Ante o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 134384995), que autoriza expressamente o destacamento dos honorários contratuais do crédito principal, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), na requisição de pagamento respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo do processo o escritório de advocacia RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63 como credor dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:06
Outras decisões
-
25/07/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2023 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 00:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2022 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2022 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2022 15:10
Recebidos os autos
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22/08/2022 15:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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