TJDFT - 0700779-65.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO em 22/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700779-65.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ, EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA RECONVINTE: CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO REU: CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO RECONVINDO: EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA, EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação ao valor da causa, posto que a parte autora observou a previsão legal aplicável na espécie (art. 292, inciso II, do CPC), atentando para a cláusula contratual livremente celebrada (ID: 82691492, p. 2; ID: 82692996, p. 3) e promovendo a fixação relativamente à expressão econômica do pedido final almejado.
Em relação à alegada inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação contém exposição concatenada dos fundamentos de fato e de direito correspondentes à pretensão deduzida em juízo, de modo que a parte ré pôde contraditar fundamentadamente o pedido, razão pela qual rejeito a preliminar em comento.
Superadas as preliminares, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
A propósito disso, indefiro o pedido de intimação pessoal do reconvinte, nos termos formulados pela Defensoria Pública (ID: 163709089), eis que a dilação probatória prescinde de providência ou informação a ser prestada pelo assistido.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 6 de julho de 2024 11:31:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/12/2023 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 00:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:54
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 00:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO - CPF: *93.***.*85-68 (REU).
-
19/04/2023 00:54
Outras decisões
-
15/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2021 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
06/12/2021 14:27
Juntada de ata
-
06/12/2021 12:34
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2021 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
03/12/2021 13:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 00:07
Recebidos os autos
-
03/12/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2021 00:02
Recebidos os autos
-
05/10/2021 00:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*38-04 (EXEQUENTE) e EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*23-00 (EXEQUENTE).
-
05/10/2021 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2021 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2021 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
04/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
04/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de EDNA MARIA BRAZ GOMES DE ALMEIDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de EDNALDO BRAZ DE QUEIROZ em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2021 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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