TJDFT - 0710273-17.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:43
Outras decisões
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO ASSUNCAO CORREA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:54
Declarada incompetência
-
09/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO ASSUNCAO CORREA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710273-17.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO ASSUNCAO CORREA REU: PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR DESPACHO Em relação à preliminar de incompetência suscitada (ID: 158870323, pp. 2-4), intime-se a parte ré para instruir os autos com cópia do negócio jurídico firmado com a parte adversa e/ou comprovante de residência ou domicílio, ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
Feito isso, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestação, por igual prazo; na mesma oportunidade, deverá, ainda, dizer sobre a prova documental acostada à petição do ID: 197668499.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 20:12:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de EDUARDO ASSUNCAO CORREA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de EDUARDO ASSUNCAO CORREA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:13
Outras decisões
-
05/03/2023 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO ASSUNCAO CORREA - CPF: *05.***.*84-85 (AUTOR).
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 20:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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