TJDFT - 0707042-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 17/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:30
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0707042-75.2023.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP contra EXECUTADO: MOACIR DE JESUS LANA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: MOACIR DE JESUS LANA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
10/09/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diante do adimplemento da obrigação pelo pagamento, noticiado pela parte exequente ao ID 206590019, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Custas processuais remanescentes , se houver, a cargo do executado.
Honorários advocatícios previamente fixados.
Promovo a baixa da restrição junto ao sistema Renajud.
Após o trânsito em julgado e intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:21
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707042-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MOACIR DE JESUS LANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID191413916 da parte exequente com a comunicação de acordo.
Suspendo o feito até 05/08/2024 em virtude do acordo supra, uma vez que a assinatura do executado consta com firma reconhecida.
Findo o prazo, deverá a parte exequente comunicar imediatamente o cumprimento de acordo, sob pena de extinção por falta de pressuposto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 14:52
Expedição de Termo.
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04/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:44
Outras decisões
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08/01/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:47
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 171844945) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$22,07 .
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes aos veículos localizados, conforme protocolos anexos.
Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707042-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MOACIR DE JESUS LANA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 166878337.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 28 de agosto de 2023 15:11:43.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
28/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS LANA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707042-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MOACIR DE JESUS LANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convindo as partes, será declarada suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta forma, de acordo com o art. 922 do CPC, suspendo o processo até a data de 15/08/2023.
Findo o prazo, fica o autor intimado a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo.
Saliento que o silêncio poderá ser entendido como satisfação da obrigação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
28/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/07/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:37
Outras decisões
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07/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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