TJDFT - 0700727-68.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700727-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SILVIELENE BORGES DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
18/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:08
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2025 13:18
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700727-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SILVIELENE BORGES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME (15.***.***/0001-09) para indicar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono para fins de solicitação de transferência do numerário depositado em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que os dados apresentados ao ID 224575353 são de titularidade de pessoa jurídica diversa (Freitas Resende Instituto de beleza, CNPJ: 07.***.***/0001-17).
Em seguida, aguarde-se o prazo concedido à parte autora.
Vindo aos autos o número da conta, oficie-se ao Banco BRB para transferência de valores.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito com relação ao débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
07/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:54
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES - CPF: *37.***.*66-39 (EXECUTADO) em 05/02/2025.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:03
Deferido em parte o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2025 16:16
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES - CPF: *37.***.*66-39 (EXECUTADO) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES em 23/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:53
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700727-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SILVIELENE BORGES DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 207646391, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 521,08 (quinhentos e vinte e um reais e oito centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado Efetivada a medida, expeça-se ofício ao Banco BRB para que proceda a transferência da aludida importância para a conta bancária indicada pela credora ao ID 207646391.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
19/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2024 12:40
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES - CPF: *37.***.*66-39 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:40
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700727-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SILVIELENE BORGES DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 170872419, com o aditamento ao ID 171599710, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 297,05 (duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado.
Intime-se, pois, a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da mencionada importância, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia de R$ 297,05 (duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos), disponível na conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
13/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:42
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/09/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:56
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700727-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SILVIELENE BORGES DECISÃO DEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, conforme pedido formulado pela parte credora ao ID 166250463, pois a última tentativa de penhora nesta modalidade foi realizada há mais de 3 (três) meses, em 13/04/2023, conforme documento de ID 155449426.
Entretanto, a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, SILVIELENE BORGES, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Intime-se a credora.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para arquivamento. -
26/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:44
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:27
Deferido o pedido de SILVIELENE BORGES - CPF: *37.***.*66-39 (EXECUTADO).
-
25/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/05/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:45
Determinado o arquivamento
-
02/05/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:17
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/04/2023 19:24
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 03/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/03/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Determinado o arquivamento
-
16/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:12
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:43
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:34
Determinado o arquivamento
-
09/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:36
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
18/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:27
Expedição de Ofício.
-
16/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/07/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 17:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:36
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2022 11:02
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:58
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
17/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:54
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/04/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
26/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SAMER AGI
-
22/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:56
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2022 08:22
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (RECONVINTE) em 16/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SILVIELENE BORGES em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
29/01/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 21:35
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:36
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/01/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701653-64.2023.8.07.0019
Novo Lino Empreendimentos Imobiliarios L...
Camila Cristina da Silva
Advogado: Wallace Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:51
Processo nº 0713568-50.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:55
Processo nº 0703397-86.2021.8.07.0012
Aurinete Aparecida Rodrigues de Almeida
Sandro Marques de Deus
Advogado: Liliane Barbosa Ribeiro Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 14:46
Processo nº 0707042-75.2023.8.07.0004
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Moacir de Jesus Lana
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:11
Processo nº 0705636-74.2023.8.07.0018
Maria do Carmo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 11:14