TJDFT - 0752056-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752056-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
10/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
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04/10/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752056-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:39
Outras decisões
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04/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752056-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - INFORMAR a correlação do nome da parte autora com o documento sob o id. 200903508 - auto de infração nº SA03782205 -, o qual NÃO expressa qualquer referência nominativa da requerente ou aos dados de seu veículo.
A informação deve estar materializada documentalmente.
Na mesma oportunidade, junte o comprovante de endereço.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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