TJDFT - 0775059-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de PET ANJO FRANQUEADORA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0775059-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE EXECUTADO: PET ANJO FRANQUEADORA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Diante da manifestação da parte exequente (id 217707505), declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Determino o desbloqueio SISBAJUD, id 210879573.
Caso necessário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte EXECUTADA .
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PET ANJO FRANQUEADORA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PET ANJO FRANQUEADORA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0775059-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE EXECUTADO: PET ANJO FRANQUEADORA LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Por meio da manifestação de id. 204126306, a parte devedora alega que efetuou o pagamento integral da condenação dentro do prazo, razão pela qual pugna pela extinção do feito. É o relato necessário.
Decido.
Não obstante os argumentos da parte requerida, entendo que a falta de comunicação do depósito judicial, ainda que tempestivo, faz incidir a multa legal.
Nesse sentido, considerando a ausência de comunicação da empresa ré/devedora quanto ao cumprimento da referida obrigação de pagar, a manutenção da multa legal é medida que se impõe.
Impende ressaltar, ademais, que a empresa requerida foi devidamente intimada a realizar o pagamento do débito sem a incidência de qualquer multa, no entanto, quedou-se inerte, conforme id. 202665859.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente da dívida, R$ 542,06, correspondente a diferença entre o valor atualizado da divida e o valor já depositado.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:10
Indeferido o pedido de PET ANJO FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0775059-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE EXECUTADO: PET ANJO FRANQUEADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi verificado pela contadoria o saldo remanescente no valor de R$ 542,06, conforme cálculo em id. 202974735.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo restante ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 16:07:43.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
05/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de PET ANJO FRANQUEADORA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:02
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Deferido o pedido de FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE - CPF: *55.***.*34-05 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PET ANJO FRANQUEADORA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/02/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:51
Deferido o pedido de FERNANDO FRANCISCO BORGES RESENDE - CPF: *55.***.*34-05 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/01/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:26
Declarada incompetência
-
12/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 22:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de intimação
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19/12/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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