TJDFT - 0706538-17.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 08:08
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:53
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
02/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
27/08/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 20:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2024 02:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706538-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ANTONIO LISBOA DE MOURA Requerido(a): REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Ante a justificativa apresentada pelo requerente, cancele-se a audiência aprazada, bem como designe-se nova data para realização da solenidade.
Após, expeçam-se as diligências necessárias para realização do ato. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/08/2024 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:13
Deferido o pedido de ANTONIO LISBOA DE MOURA - CPF: *96.***.*76-49 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706538-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ANTONIO LISBOA DE MOURA Requerido(a): REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, determino a prioridade de tramitação processual por se tratar o autor de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Pretende o autor, a título de antecipação de tutela, que a requerida seja compelida a lhe repassar a quantia de R$2.491,08 referente a duas semanas de prestação de serviços.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, lembro que a opção pelo rito célere dos Juizados Especiais traz ônus e bônus.
O procedimento, em si, tem a celeridade como norte, se comparado ao procedimento ordinário, o que retira fundamento de perigo de dano pela demora para a ampla maioria das situações que são demandadas.
A escolha pelo procedimento fica a critério da parte interessada, sendo certo que a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 é medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal, com audiência de conciliação designada para data breve, inclusive, oportunidade em que as partes poderão prontamente alcançar um consenso ou muito brevemente o feito sentenciado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se com as advertências da lei. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
18/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706538-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LISBOA DE MOURA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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