TJDFT - 0703342-24.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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21/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703342-24.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO NUNES DAMASCENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que contrário ao princípio da celeridade, sobretudo porque a petição inicial sequer foi recebida e a parte autora deveria ajuizar ação munida dos documentos necessários ao seu recebimento.
Outrossim, há que se ter em conta que o direito constitucional de acesso à justiça não pode ser praticado de forma abusiva, de modo que a reiteração de ações, sem novos fundamentos, pode configurar abuso do direito de ação, tanto pelo jurisdicionado, quanto por sua patrona.
Concedo ao autor o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para juntar documentos comprobatórios do agravamento de sua situação de saúde.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:11
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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