TJDFT - 0727041-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:52
Outras decisões
-
08/05/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:04
Outras decisões
-
24/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727041-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS, MITSON EDUARDO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 203308374, para a parte Executada CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS, pagar voluntariamente o débito vindicado no presente Cumprimento de Sentença, em 01/08/2024, 23h59.
Portanto, o pagamento efetuado em 01/08/2024, foi tempestivo.
Fica a parte Exequente intimada para que requeira o que entender de direito, e na eventual hipótese de permanecer débito remanescente, apresentar nova planilha atualizada de débito, com a dedução da sobredita quantia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 16:23:51.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:26
Outras decisões
-
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:39
Outras decisões
-
13/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:51
Outras decisões
-
17/12/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MITSON EDUARDO ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:36
Outras decisões
-
26/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MITSON EDUARDO ALVES em 25/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:12
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727041-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS, MITSON EDUARDO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência constante no mandado de ID Num. 208195543, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante no ID Num. 202678534 - Pág. 70, qual seja, Avenida Jequitiba, 885, Ed Icaro, 110, Sul Aguas Claras, Cep: 71929-540, devendo ser verificado, inclusive, a viabilidade de ser realizado o ato de intimação por meio eletrônico (Whatsapp) pelos números de fones de contato constantes no documento de ID Num. 202678530 - Pág. 191 (61-98514-9387 e 61-3967-6117).
De outra parte, previamente à análise do pedido de ID Num. 207760050, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada de débito, com a dedução da quantia depositada nos autos (ID Num. 206337530), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:00
Outras decisões
-
18/09/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727041-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS, MITSON EDUARDO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que há obrigação solidária para o pagamento do débito, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 208195543 para eventual certificação do prazo para adimplemento do valor devido. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:26
Outras decisões
-
20/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:45
Outras decisões
-
05/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727041-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS, MITSON EDUARDO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento provisório de sentença.
Intimem-se os devedores, sendo Mitson, por carta com aviso de recebimento, tendo em vista que está sendo assistido pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, II, do CPC), e Condomínio do Edifício Residencial Cidade das Águas por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento do débito no valor indicado pela exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), cuja exigibilidade está suspensa em relação ao executado Mitson em virtude dos benefícios da justiça gratuita, além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Defensoria Pública. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:53
Outras decisões
-
02/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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