TJDFT - 0713207-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713207-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENTZ ADVOGADOS EXECUTADO: AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por WENTZ ADVOGADOS em desfavor de AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 209800236.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Se houver, custas remanescentes pelas partes, com fundamento no § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil.
DECLARO o trânsito em julgado da presente sentença, considerando a renúncia expressa ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Ressalto que, em caso de descumprimento do acordo, o feito poderá prosseguir por meio de petitório no bojo do presente feito.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Homologada a Transação
-
04/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713207-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENTZ ADVOGADOS EXECUTADO: AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de ID 208362392, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do termos de acordo celebrado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:38
Outras decisões
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:10
Outras decisões
-
29/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713207-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENTZ ADVOGADOS EXECUTADO: AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 203477650, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Outras decisões
-
09/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:58
Outras decisões
-
03/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:01
Outras decisões
-
03/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/04/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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