TJDFT - 0718793-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718793-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI RÉU ESPÓLIO DE: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA AUGUSTO SANTOS, BRENO AUGUSTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual de ID 248336734, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam - suspenso aguardando o trânsito em julgado da ação revisional nº 0352215-23.2010.8.19.0001 (AREsp nº 2938963/RJ).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:56
Outras decisões
-
21/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:11
Outras decisões
-
04/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:51
Outras decisões
-
23/06/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:21
Outras decisões
-
29/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTO SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718793-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI RÉU ESPÓLIO DE: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA AUGUSTO SANTOS, BRENO AUGUSTO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Decisão ID 227983162, fica intimada a parte Requerida para apresentar contestação ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:03:01.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:49
Outras decisões
-
25/02/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:23
Outras decisões
-
23/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:23
Outras decisões
-
03/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718793-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RÉU ESPÓLIO DE: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de interesse do autor na designação de audiência de conciliação, conforme manifestação de ID 216209689, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes possam realizar tratativas de acordo extrajudicial.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:54
Outras decisões
-
04/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTO SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:09
Outras decisões
-
07/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:04
Outras decisões
-
11/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA AUGUSTO SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:43
Outras decisões
-
31/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718793-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REU: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia nos autos de falecimento da parte requerida (ID 203407659).
Nos termos do art. 110, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Diante disso, suspenda-se o processo, pelo prazo de 60 dias, com fundamento no artigo 313, §2º, inciso I, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Para tanto, apresente a parte autora a qualificação dos herdeiros ou inventariante, caso haja inventário em aberto.
Após, intimem-se para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:34
Outras decisões
-
09/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:29
Outras decisões
-
14/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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