TJDFT - 0710075-43.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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01/01/2025 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 13:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:03
Deferido o pedido de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710075-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 15:42:18.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
24/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 23/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710075-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REU: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BSB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI, credora, contra WHITE TRATORES SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido no ID nº 196798757, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:49
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710075-43.2023.8.07.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REU: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:44:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:05
Outras decisões
-
27/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:17
Declarada incompetência
-
29/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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